Proposição Nº: 40 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 40

Ano: 2024

Data: 04/06/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 2º Truno

Tema: Emissões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que objetiva regulamentar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A proposta é de suma importância para garantir direitos e proporcionar inclusão social às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) neste Município.

A Lei Federal n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação responde à dificuldade de identificar o autismo visualmente, o que frequentemente resulta em obstáculos para acessar atendimentos prioritários e serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em vagas para pessoas com deficiência.

A emissão da Ciptea reconhece oficialmente a condição das pessoas com TEA, conferindo-lhes identificação especifica. Isso é crucial para garantir facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados, bem como para facilitar a compreensão e o tratamento adequado por parte da sociedade e das autoridades.

A Ciptea é um documento que facilitará o acesso dessas pessoas aos serviços de saúde, educação, assistência social, transporte e outros direitos garantidos por lei. Além disso, ajudará as famílias e cuidadores a obterem o suporte necessário para o desenvolvimento e bem-estar das pessoas com TEA, e contribuir para a inclusão social, proporcionando maior acessibilidade em espaços públicos, privados e institucionais. 1, • A implementação da Ciptea também tem o potencial de aumentar a sensibilização e conscientização sobre o TEA na comunidade, contribuindo para reduzir o estigma e a discriminação associados à condição.

Em resumo, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na promoção da inclusão, dignidade e igualdade de oportunidades para as pessoas com TEA em Presidente Kennedy, demonstrando o compromisso do Município com a proteção dos direitos humanos e a promoção da diversidade e da justiça social. Assim, justificada a apresentação e a extrema necessidade de deliberação, apresentamos o presente Projeto de Lei, requerendo a sua apreciação.

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